Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores financeiros contidos nos anexos desta lei, estimados a preços de fevereiro de 1995, serão atualizados, por ato do Poder Executivo, no início de cada exercício financeiro, pelas variações do índice Geral de Preços - Critério Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas.