JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São partes integrantes desta Lei os demonstrativos a ela anexos:

I

demonstrativo das diretrizes, objetivos e metas;

II

demonstrativos das receitas por fonte e das despesas por função e por programa;

III

demonstrativo da estimativa das despesas de investimentos em obras.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10531 /1995