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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar, no montante de R$ 3.016.000,00 (três milhões, dezesseis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesa de Capital. Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.016.000,00

Art. 2º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1810.16875231.468 - Contribuição ao Departamento Aeroviário do Estado - Para Despesas de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.016.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1810.16885382.361 - Contribuição ao DAER para conservação de Rodovias Outras Despensa Correntes Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 6.000.000,00

Art. 4º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER para Despesa de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Contrapartida .............................................. 6.000.000,00

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, crédito suplementar, no montante de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 3501.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 422.000,00

Art. 6º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 3501.16885382.704 - Supervisão e Serviços de Conservação, Restauração e Construção de Rodovias Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 422.000,00

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995