JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 3501.16885382.704 - Supervisão e Serviços de Conservação, Restauração e Construção de Rodovias Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 422.000,00

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10408 /1995