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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar, no montante de R$ 3.016.000,00 (três milhões, dezesseis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesa de Capital. Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.016.000,00

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10408 /1995