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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 2º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1810.16875231.468 - Contribuição ao Departamento Aeroviário do Estado - Para Despesas de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.016.000,00

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10408 /1995