Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, crédito suplementar, no montante de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 3501.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 422.000,00