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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1810.16885382.361 - Contribuição ao DAER para conservação de Rodovias Outras Despensa Correntes Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 6.000.000,00

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10408 /1995