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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 4º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER para Despesa de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Contrapartida .............................................. 6.000.000,00

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10408 /1995