Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER para Despesa de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Contrapartida .............................................. 6.000.000,00