Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10408 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado e no do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.