Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “BLITZE INTELIGENTE” OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS A GERAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO PODER PÚBLICO PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "BLITZE INTELIGENTE" no Estado do Rio de Janeiro.
geração de relatórios que possibilitem a análise dos dados coletados para o melhor dimensionamento das ações futuras;
Nos relatórios previstos no inciso VIII deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
A realização de operações denominadas "Lei Seca" poderá ser coordenada com o órgão competente para a organização do trânsito local do Poder Executivo municipal para amenizar eventuais problemas de tráfego.
Durante a realização das blitze, os agentes públicos participantes, disponibilizarão na medida do possível, informações de fácil visualização, que conste o órgão no qual estes agentes são lotados e os telefones da Ouvidoria de Polícia e da Corregedoria de Polícia.
no ato da abordagem os agentes policiais responsáveis pela realização das blitze deverão apresentar as suas identificações funcionais e informar verbalmente aos motoristas as mesmas informações previstas no caput do presente artigo.
Todas as informações geradas e constantes nos relatórios previstos na presente lei deverão ser encaminhadas ao Instituto de Segurança Pública – ISP.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente