JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nos relatórios previstos no inciso VIII deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

I

os objetivos gerais e específicos dessas ações, tais como:

a

Identificação de veículos produtos de crimes previstos no código penal;

b

identificação e detenção de pessoas foragidas;

c

localização de produtos objetos de crimes;

d

número de veículos averiguados quanto ao Código Penal;

e

identificação dos veículos;

f

identificação dos motoristas;

g

horário de início e término da Blitz de segurança pública quanto infrações ao Código Penal;

h

detalhamento dos crimes penais possíveis de serem tipificados;

i

impactos da operação em seu entorno, trânsito e fluxo de pessoas.

Art. 3º, I, b da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9499 /2021