Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "BLITZE INTELIGENTE" no Estado do Rio de Janeiro.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "BLITZE INTELIGENTE" no Estado do Rio de Janeiro.