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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 6º

Todas as informações geradas e constantes nos relatórios previstos na presente lei deverão ser encaminhadas ao Instituto de Segurança Pública – ISP.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9499 /2021