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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 4º

A realização de operações denominadas "Lei Seca" poderá ser coordenada com o órgão competente para a organização do trânsito local do Poder Executivo municipal para amenizar eventuais problemas de tráfego.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9499 /2021