Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9499 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A realização de operações denominadas "Lei Seca" poderá ser coordenada com o órgão competente para a organização do trânsito local do Poder Executivo municipal para amenizar eventuais problemas de tráfego.