Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9461 de 22 de novembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO HIP-HOP.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Hip-Hop, ser comemorada na semana do dia 12 de novembro, dia mundial do Hip-Hop.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo a Semana Estadual do Hip-Hop, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) SEMANA DO DIA 12 - SEMANA ESTADUAL DO HIP-HOP. (...) (NR)"
Durante a Semana Estadual do Hip-Hop, poderá ser promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento Hip-Hop, como o "break", o grafite, DJ – Disc Jockey –, MC – Mestre de Cerimônia – e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip-Hop como ferramenta de integração social.
As atividades realizadas durante a Semana Estadual do Hip-Hop poderão ocorrer em espaços públicos, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.
As atividades desenvolvidas nas escolas na Semana Estadual do Hip-Hop, seguirão o disposto no Art. 4º da Lei nº 7.837, de 09 de janeiro de 2018.
O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Cultura e Economia Criativa; e o Conselho Estadual de Políticas Culturais poderá estabelecer, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana do Hip Hop:
A comissão organizadora da Semana Estadual do Hip-Hop do Estado do Rio de Janeiro poderá ser constituída pelo(a):
Sociedade Civil, mediante representantes do Movimento Hip-Hop organizado do Estado, que poderão ser constituídos, representando as diversas modalidades artísticas características do movimento, como o "break", o grafite, DJ, MC, dentre outras, com igual número de representantes institucionais.
CLAUDIO CASTRO