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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9461 de 22 de novembro de 2021

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Art. 2º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo a Semana Estadual do Hip-Hop, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) SEMANA DO DIA 12 - SEMANA ESTADUAL DO HIP-HOP. (...) (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9461 /2021