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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9461 de 22 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Hip-Hop, ser comemorada na semana do dia 12 de novembro, dia mundial do Hip-Hop.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9461 /2021