Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 835 de 23 de janeiro de 1985
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ALONGAMENTOS CONJUNTOS NAS MATERNIDADES DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1985.
As Maternidades das instituições hospitalares das redes Estadual e Municipal deverão dispor de alojamentos Conjuntos para puérperas e recém-natos.
- Os berçários serão utilizados para as primeiras seis horas de vida e para os recém-natos de alto risco.
Alojamento Conjunto é uma técnica assistencial que consiste na colocação do recém-nato em seu berço, próximo ao leito materno, logo após o parto e durante toda a estada de ambos na maternidade, objetivando maior ação mãe-filho, estímulo ao aleitamento materno, redução dos índices de infecção hospitalar e do nível de rejeição dos filhos.
Na implantação e funcionamento dos Alojamentos Conjuntos,serão obedecidos os seguintes procedimentos:
Determinação do sistema de atendimento pré-natal, de parto e puerpério, mediante consultas médicas e de enfermagem, orientação nutricional e psico-social.
Leonel Brizola Governador