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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 835 de 23 de janeiro de 1985

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Art. 2º

Alojamento Conjunto é uma técnica assistencial que consiste na colocação do recém-nato em seu berço, próximo ao leito materno, logo após o parto e durante toda a estada de ambos na maternidade, objetivando maior ação mãe-filho, estímulo ao aleitamento materno, redução dos índices de infecção hospitalar e do nível de rejeição dos filhos.