Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 835 de 23 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integrarão às equipes assistenciais:
I
Obstetra.
II
Neonatologista.
III
Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.
IV
Assistente Social.
V
Administrador.
VI
Psicólogo.
VII
Nutricionista.