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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 835 de 23 de janeiro de 1985

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Art. 3º

Integrarão às equipes assistenciais:

I

Obstetra.

II

Neonatologista.

III

Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.

IV

Assistente Social.

V

Administrador.

VI

Psicólogo.

VII

Nutricionista.