Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O MUSEU HISTÓRICO DA VILA REAL DA PRAIA GRANDE EM NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande, em Niterói.
O Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande destina-se a abrigar objetos, fotografias, filmes, documentações e outros elementos que constituem a memória da história da Vila Real da Praia Grande e da Imperial Cidade de Niterói.
O Poder Público Estadual poderá adquirir material histórico, além de promover campanha a nível local, estadual, federal e internacional para receber, sob forma de doação, todo tipo de objetos que, após análise técnica, será incorporado ao acervo do museu.
O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições congêneres locais e de outras partes do Estado do Rio de Janeiro, e mesmo de outros Estados da União e do Exterior.
Nas instalações do museu, de caráter eminentemente pedagógico, objeto da presente Lei, além de exposições permanentes, deverão ser programados eventos periódicos, com o objetivo de estimular a presença da população num ambiente de alta significação cultural, nomeadamente dos pesquisadores de nossa história, além de professores e alunos da Rede Pública dos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) graus e dos diversos níveis de pós-graduação.
Uma ênfase especial será dada à programação e divulgação das atividades culturais do museu, visando o estímulo às visitas de turistas que circulam pela cidade de Niterói e pelas cidades vizinhas.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando o local em Niterói onde o museu será instalado, podendo inclusive ser provisoriamente aproveitado imóvel do Estado que esteja em desuso, ou parte de imóvel do Estado que esteja em uso, até sua transferência definitiva para imóvel especificamente construído para esse fim, no Largo de São Domingos.
O Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande manterá um vínculo preferencial e permanente com o Instituto Histórico e Geográfico de Niterói, com o qual compartilhará o imóvel em caráter provisório ou definitivo, para fins de funcionamento de suas atividades em comum, do desenvolvimento, organização e ampliação de sua biblioteca, de suas reuniões mensais, do desenvolvimento de cursos e eventos culturais, e outras atividades pertinentes a ambas instituições.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR