Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O museu sempre prestará homenagem a Dom João VI em 13 de maio, data do seu aniversário.
O museu sempre prestará homenagem a Dom João VI em 13 de maio, data do seu aniversário.