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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012

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Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições congêneres locais e de outras partes do Estado do Rio de Janeiro, e mesmo de outros Estados da União e do Exterior.