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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012

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Art. 2º

O Museu Histórico da Vila Real da Praia Grande destina-se a abrigar objetos, fotografias, filmes, documentações e outros elementos que constituem a memória da história da Vila Real da Praia Grande e da Imperial Cidade de Niterói.

Parágrafo único

O Poder Público Estadual poderá adquirir material histórico, além de promover campanha a nível local, estadual, federal e internacional para receber, sob forma de doação, todo tipo de objetos que, após análise técnica, será incorporado ao acervo do museu.