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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012

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Art. 6º

Uma ênfase especial será dada à programação e divulgação das atividades culturais do museu, visando o estímulo às visitas de turistas que circulam pela cidade de Niterói e pelas cidades vizinhas.