Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6215 de 24 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Uma ênfase especial será dada à programação e divulgação das atividades culturais do museu, visando o estímulo às visitas de turistas que circulam pela cidade de Niterói e pelas cidades vizinhas.