Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 05 de dezembro de 1975
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1975.
Art. 1º
O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita de Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA Cr$ 1,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES 2.792.440.202 Receita Tributária 1.524.301.000 Receita Patrimonial 309.000 Receita Industrial 1.000 Transferências Correntes 1.197.729.202 Receitas Diversas 70.100.000 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.312.877.202 Operações de Crédito 1.255.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.400.000 Transferências de Capital 55.476.202 Outras Receitas de Capital 1.000 TOTAL GERAL 4.105.317.404
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos conforme o seguinte desdobramento sintético: A – DESPESA POR FUNÇÕES Cr$ 1,00 03 – Administração e Planejamento 865.554.200 07 – Desenvolvimento Regional 4.761.000 08 – Educação e Cultura 932.291.323 10 – Habitação e Urbanismo 941.212.981 11 – Indústria, Comércio e Serviços 63.499.000 13 – Saúde e Saneamento 400.814.000 15 – Assistência e Previdência 167.651.300 16 – Transporte 362.024.000 99 – Reserva de Contingência 367.509.600 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 4.105.317.404 B – DESPESA POR ÓRGÃOS 11 – Gabinete do Prefeito 85.536.500 12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 41.735.481 13 – Secretaria Municipal de Administração 697.015.600 14 – Secretaria Municipal de Fazenda 208.550.000 15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1.717.519.500 16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 848.685.323 17 – Secretaria Municipal de Turismo 79.599.000 18 – Secretaria Municipal de Saúde 426.676.000 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 4.105.317.404
Art. 4º
As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º
De acordo com o inciso I, do artigo 194 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
Parágrafo único
– Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no artigo 200 da Constituição Estadual
Art. 7º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Governador