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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 05 de dezembro de 1975

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Art. 4º

As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5 /1975