Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 05 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
De acordo com o inciso I, do artigo 194 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.