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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 05 de dezembro de 1975

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Art. 1º

O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita de Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5 /1975