Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10940 de 11 de setembro de 2025
ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA EM CASAS DE ABRIGO, CASAS DE PASSAGEM E CENTROS DE ACOLHIMENTO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Institui a Política Estadual de Valorização da Vida em Casas Abrigos, Casas de Passagem e Centros de Acolhimento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Lei visa promover o fortalecimento da autoestima e a consolidação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e a contribuição para a promoção da resolução de conflitos cotidianos, visando à tutela incondicional da vida.
Entende-se por Casa Abrigo o local que oferece alojamento temporário a mulheres e crianças em situação de risco de vida por violência doméstica.
Entende-se por Casa de Passagem o local que oferece acolhimento imediato e emergencial de pessoas em situação de rua por um prazo de 90 (noventa) dias.
Entende-se por Centro de Acolhimento a moradia temporária para o acolhimento de crianças, jovens, adultos e idosos, visando ao retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.
A Política Estadual de valorização da vida pretende alertar todos os segmentos acerca da realidade emocional, promovendo estratégias com ações de prevenção e combate ao suicídio, automutilação, depressão e síndrome do pânico.
fornecer indicadores e informações básicas a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão;
prestar orientações especializadas aos profissionais das casas abrigos, casas de passagem e centros de acolhimento para o alcance dos objetivos propostos;
para a não ocorrência de automutilação, definido por comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, do qual resultam graves lesões;
para a ampliação do olhar dos profissionais com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação, depressão e síndrome do pânico.
proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco;
fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre os moradores, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação;
desenvolver princípios de resiliência, de paz, de não violência e de sustentabilidade social e do ambiente.
Os casos de transtornos mentais graves e persistentes serão encaminhados para acompanhamento da equipe multidisciplinar do Caps da região mais próxima.
CLAUDIO CASTRO Governador