Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 28 de agosto de 2025
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ESPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de estabelecer uma política pública de conscientização destinada a pais e responsáveis por crianças e adolescentes autistas.
criar campanhas de conscientização em âmbito estadual para informar pais e responsáveis sobre os benefícios do esporte para pessoas com transtorno do espectro autista;
promover parcerias com entidades e organizações desportivas, escolas e instituições especializadas em autismo;
incentivar a criação de grupos de apoio e redes de troca de experiências entre pais e responsáveis.
A política estadual trabalhará com a abordagem de benefícios comprovados na saúde e bem-estar de pessoas com transtorno do espectro autista, tais como:
implementar programas de treinamento e capacitação para pais, responsáveis, profissionais da educação e do esporte, visando à inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista em atividades desportivas;
disponibilizar recursos financeiros e logísticos para a criação e manutenção das campanhas de conscientização;
monitorar e avaliar a eficácia das políticas e programas implementados, promovendo ajustes quando necessário.
O Estado, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e Subsecretaria de Políticas Inclusivas, será responsável pela coordenação e supervisão da execução das ações previstas nesta lei, devendo elaborar um plano de ação anual com metas e indicadores de avaliação, realizando campanhas e eventos com as diretrizes:
O Governo do Estado poderá firmar parcerias e colaborações com a iniciativa pública e privada, tais como;
empresas privadas do segmento desportivo e/ou inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista.
CLAUDIO CASTRO Governador