Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 28 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Política Pública Estadual:
I
criar campanhas de conscientização em âmbito estadual para informar pais e responsáveis sobre os benefícios do esporte para pessoas com transtorno do espectro autista;
II
desenvolver materiais educativos (cartilhas, vídeos, sites) acessíveis e inclusivos;
III
promover parcerias com entidades e organizações desportivas, escolas e instituições especializadas em autismo;
IV
incentivar a criação de grupos de apoio e redes de troca de experiências entre pais e responsáveis.