Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA AVICULTURA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Avicultura.
A Semana Estadual da Avicultura, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
A Semana Estadual da Avicultura, tem por objetivo promover atividades educativas, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva, inclusive campanhas específicas.
As Ações poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) AGOSTO (...) ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DA AVICULTURA. (...)"
Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLAUDIO CASTRO Governador