Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) AGOSTO (...) ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DA AVICULTURA. (...)"