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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025

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Art. 4º

A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos:

I

estimular ações visando a promoção e o apoio à atividade da avicultura;

II

envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.