Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos:
I
estimular ações visando a promoção e o apoio à atividade da avicultura;
II
envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.