Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Avicultura.
Parágrafo único
A Semana Estadual da Avicultura, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.