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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 17 de julho de 2025

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Art. 2º

A Semana Estadual da Avicultura, tem por objetivo promover atividades educativas, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva, inclusive campanhas específicas.