Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957
Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Quadro do Pessoal privativo da Corregedoria Geral da Justiça fica organizado de acôrdo com esta Lei, devendo nele ser aproveitados todos os Funcionários e Servidores que, a esta data, estejam prestando serviços àquele órgão do Poder Judiciário do Estado.
A Secretaria, dirigida por um Diretor-Secretário, diretamente subordinado ao Corregedor, compor-se-á da seguinte maneira:
O Quadro de Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça fica acrescido de mais os seguintes cargos isolados de provimento efetivo 4 - (quatro) Assistentes; 3 - (Três) Assessores, padrão "X"; 3 - (três) Oficiais Administrativos, padrão "S"; 3 - (três) Oficiais Administrativos, padrão "Q"; 4 - (quatro) Datilógrafos, padrão "M"; 1 - (um) Motorista, padrão "Q"; 4 - (quatro) Serventes, padrão "J"; 3 - (três) Serventes, padrão "H";
O Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado pelo Tribunal de Contas de Justiça, fixará as normas de funcionamento dos diversos setores de trabalho constantes desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00), para refôrço da Verba nº. 202, consignação 8.01.0, do Orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado