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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957

Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços da Corregedoria Geral da Justiça ficarão assim constituídos:

I

Gabinete;

II

Secretaria;

§ 1º

O Gabinete compor-se-á da seguinte maneira:

I

Assistentes;

II

Secretário do Corregedor;

III

Distribuição;

IV

Datilografia;

V

Servente.

§ 2º

A Secretaria, dirigida por um Diretor-Secretário, diretamente subordinado ao Corregedor, compor-se-á da seguinte maneira:

I

Secção Administrativa, compreendendo:

a

Pessoal;

b

Expediente e Protocolo;

c

Portaria;

d

Almoxarifado e

e

Garagem.

II

Secção Judiciária, compreendendo:

a

Serviços Processuais;

b

Jurisprudência;

c

Datilografia.

III

Arquivo, compreendendo:

a

Fichário;

b

Datilografia.