Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957
Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de Secretário do Corregedor será de provimento efetivo.