Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957
Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços da Corregedoria Geral da Justiça ficarão assim constituídos:
I
Gabinete;
II
Secretaria;
§ 1º
O Gabinete compor-se-á da seguinte maneira:
I
Assistentes;
II
Secretário do Corregedor;
III
Distribuição;
IV
Datilografia;
V
Servente.
§ 2º
A Secretaria, dirigida por um Diretor-Secretário, diretamente subordinado ao Corregedor, compor-se-á da seguinte maneira:
I
Secção Administrativa, compreendendo:
a
Pessoal;
b
Expediente e Protocolo;
c
Portaria;
d
Almoxarifado e
e
Garagem.
II
Secção Judiciária, compreendendo:
a
Serviços Processuais;
b
Jurisprudência;
c
Datilografia.
III
Arquivo, compreendendo:
a
Fichário;
b
Datilografia.