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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957

Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado pelo Tribunal de Contas de Justiça, fixará as normas de funcionamento dos diversos setores de trabalho constantes desta Lei.