Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957
Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.