Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3211 de 25 de Julho de 1957
Organiza o Quadro do Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro do Pessoal privativo da Corregedoria Geral da Justiça fica organizado de acôrdo com esta Lei, devendo nele ser aproveitados todos os Funcionários e Servidores que, a esta data, estejam prestando serviços àquele órgão do Poder Judiciário do Estado.