Lei Estadual do Paraná nº 22.960 de 18 de Dezembro de 2025
Reconhece os Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.
Reconhece os Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Para os fins desta Lei, entende-se por Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária o conjunto de saberes, práticas, técnicas e valores socioculturais associados ao cultivo tradicional e de base agroecológica da erva-mate sob a cobertura natural das florestas com araucárias, desenvolvido por agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Com o objetivo de proteger e promover os saberes e práticas associados aos Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária, o Poder Público, em colaboração com a comunidade, poderá adotar as seguintes medidas:
incentivo à pesquisa e à extensão, mediante a celebração de convênios com instituições públicas de ensino e com organizações representativas da agricultura familiar;
fomentar a realização de seminários, palestras e encontros voltados a divulgação, fortalecimento e valorização dos Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária;
promover a criação de linhas e programas de pesquisa, desenvolvimento, assistência técnica rural e capacitação contínuas específicas para os agricultores familiares, povos e comunidades que integram os Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de ErvaMate Sombreada na Floresta com Araucária com foco na produção de base agroecológica e transição agroecológica; e
incentivar projetos e programas de educação ambiental e patrimonial que tenham como base a valorização dos Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária no ensino básico e fundamental nas redes públicas e privadas de educação.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar as medidas necessárias para o registro dos Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária no Livro de Registro de Saberes, conforme disposto no Decreto nº 4.841, de 16 de agosto de 2016.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado