Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.960 de 18 de Dezembro de 2025
Reconhece os Sistemas Tradicionais e Agroecológicos de Produção de Erva-Mate Sombreada na Floresta com Araucária como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.