Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025
Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Extingue, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Aplica-se aos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE integrantes da estrutura da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.
Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, as seguintes Funções Comissionadas de Confiança - FCC:
O art. 8º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Comissionadas de Confiança - FCC.
O Anexo I da Lei nº 20.811, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Veda a cumulação de Função Comissionada de Confiança - FCC com Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE.
A denominação das Funções Comissionadas de Confiança - FCC poderá ser alterada por ato do Chefe do Poder Executivo, com a posterior formalização de cientificação dos atos realizados à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, para os devidos registros e anotações.
Autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Anexo I Altera o(a) Anexo I na Lei 20811 de 23/11/2021 Anexo II Altera o(a) Anexo II na Lei 20811 de 23/11/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado