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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025

Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 8º

Veda a cumulação de Função Comissionada de Confiança - FCC com Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 22.507 /2025